Data: 22 de maio
Horário: 9h
(horário de Brasília)
1h (45 minutos de apresentação + 15 minutos de perguntas e respostas)
Transforme obrigações legais em oportunidades estratégicas para sua empresa.
Com o prazo final de 30 de junho para a apresentação da documentação para cumprir com a Repartição de Benefícios (RB) não-monetária se aproximando, é essencial que as empresas estejam atualizadas sobre as atualizações da legislação e compreendam como elas impactam diretamente seus projetos.
A Repartição de Benefícios, conforme estabelecido pela Lei nº 13.123/2015 e regulamentada pelo Decreto nº 8.772/2016, é uma obrigação legal para empresas que utilizam recursos genéticos ou conhecimentos tradicionais associados em seu processo produtivo. Recentemente, a Portaria nº 81, de 05/03/2020, estabeleceu diretrizes específicas para a modalidade não-monetária de repartição de benefícios, incluindo prazos e procedimentos para a formalização dos Acordos de Repartição de Benefícios Não Monetária (ARB-NM).
Neste contexto, nosso encontro é uma oportunidade para que empresas compreendam as atualizações legislativas e os impactos práticos na implementação de projetos de RB não-monetária, além de conhecerem projetos que não só cumprem com as obrigações legais, mas também geram impacto real para a sociedade.
Painelistas
Francine Leal

Diretora de Biodiversidade
GSS | Impact Development Company
Mariana Giozza

Gerente de Programas da Sociobiodiversidade
GSS | Impact Development Company
O que você vai aprender
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Atualizações na legislação de RB: entenda as recentes mudanças e como elas afetam os processos de sua empresa.
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Implementação prática de projetos: conheça exemplos reais de projetos de RB não monetária conduzidos pela GSS, destacando desafios e soluções encontradas.
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Soluções inovadoras com a VBIO.eco: descubra como a plataforma VBIO.eco pode auxiliar sua empresa na seleção e implementação de projetos alinhados às exigências legais e objetivos estratégicos.
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Preparação para o prazo final: receba orientações sobre como estruturar e apresentar corretamente a documentação necessária até 30 de junho.
