A conversão de multas ambientais é uma ferramenta criada para auxiliar na correção de inadimplências decorrentes da aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98), visto que hoje as multas efetivamente pagas representam apenas 5% do valor total aplicado.
Com a conversão, a multa pode ser revertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, como projetos de restauração de biomas, especialmente em territórios que promovam a justiça e inclusão social de assentamentos rurais e comunidades tradicionais, proteção e manejo de espécies nativas da fauna e flora, mitigação ou adaptação às mudanças do clima, entre outros.
Paralisado nos últimos anos, em 2023, o Ibama relançou o sistema para conversão de multas em projetos ambientais, o Sistema Sabiá, possibilitando que os recursos oriundos das multas aplicadas retornem ao meio ambiente por meio de ações de recuperação ambiental.
Junto com o sistema foi publicada a Instrução Normativa Ibama nº 21/2023, que regulamenta os procedimentos administrativos para efetivar a conversão, que pode ocorrer por meio de duas modalidades:
Conversão direta, quando o autuado é o próprio implementador dos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, ou seja, deverá apresentar seus próprios projetos;
Conversão indireta, quando o autuado destina o valor da multa ao Fundo de Conversão de Multas Ambientais (FCMA), coordenado pelo Ibama para custear projetos institucionais que ficarão sob sua responsabilidade.
A adesão ao Programa de Conversão de Multas deve ser feita por meio do Sistema Sabiá e será avaliada pelos órgãos emissores da multa, podendo gerar descontos de até 60%, dependendo do momento em que é solicitada a conversão. Uma vez deferida, é assinado o Termo de Compromisso, que estabelecerá as condições a serem cumpridas pelo autuado, e poderá ser iniciado o projeto ou investido o valor no FCMA.
A conversão de multas ambientais é uma ferramenta que pode auxiliar na correção da inadimplência no pagamento das multas, que chega a mais de 90%. As estimativas em 2017, por exemplo, são de que existiam aproximadamente R$ 4,6 bilhões em multas que poderiam ser direcionadas à conversão.
Ao invés de deixar que a arrecadação deste valor caduque, a conversão agiliza o processo administrativo e judicial, oferece descontos de até 60% ao infrator, além de contribuir de forma mais efetiva para a preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente, uma vez que o recurso será aplicado diretamente em finalidades ambientais, trazendo benefícios diretos à natureza e à sociedade.
A VBIO possui uma equipe técnica especializada, pronta para otimizar a busca por projetos que atendam aos requisitos legais e tenham aderência técnica e financeira ao programa de conversão de multas, além de trazer segurança na gestão operacional das iniciativas, garantindo efetividade na conversão e impacto socioambiental.
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