Ingredientes cosméticos e biodiversidade brasileira: origens, classificações e uso sustentável de matérias-primas
- Lívia Soster Mendes

- 2 de out.
- 3 min de leitura

O setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPPC) é um dos mais dinâmicos da economia global, sempre em crescimento e em constante inovação. Em 2024, o Brasil se destacou como o quarto país que mais lançou produtos de HPPC no mundo e hoje ocupa a terceira posição entre os maiores mercados consumidores.
Segundo a definição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são “preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e/ou corrigir odores corporais e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado”.
Essas substâncias, chamadas de ingredientes cosméticos, podem cumprir diversas funções em uma formulação, que vão desde a conservação e o cuidado com as partes do corpo até a fragrância e a estética do produto.
Ingredientes naturais, sintéticos e biotecnológicos
Na prática, a classificação de ingredientes vai muito além do simples “natural” ou “sintético”.
Alguns exemplos ajudam a ilustrar:
Minerais como mica, sílica e talco são de ocorrência natural e podem estar presentes na formulação cosmética.
Já os silicones são matérias-primas obtidas apenas por processos sintéticos.
Há também as substâncias de origem biológica, que passam por processos físicos e/ou químicos para se tornarem ingredientes cosméticos.
As espécies vegetais fornecem compostos bioativos valiosos. A pesquisa sobre esses compostos é essencial para entender suas propriedades e aplicações em formulações cosméticas.
Substâncias derivadas de espécies animais, como a cera de abelha ou a lanolina, também apresentam aplicações em formulações.
Outra tendência crescente é o uso de processos biotecnológicos com microrganismos, capazes de produzir ingredientes como o ácido hialurônico e a goma xantana.
Biodiversidade brasileira como motor de inovação
A biodiversidade do Brasil é uma fonte riquíssima para inovação no setor cosmético. Mas o uso sustentável desses recursos depende do cumprimento das normas da Lei 13.123/2015, conhecida como Lei da Biodiversidade Brasileira.
Essa legislação define “patrimônio genético” como a “informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos”.
Ou seja, ciência, tecnologia e inovação no setor cosmético passam diretamente pelo olhar atento à natureza e ao uso responsável dos recursos biológicos.
A atuação da GSS no setor cosmético
Para apoiar o uso sustentável da biodiversidade brasileira e assegurar o cumprimento das obrigações legais, a GSS oferece soluções especializadas para empresas de matérias-primas e produtos acabados do setor cosmético - e também de outros segmentos industriais.
Um dos principais serviços é a avaliação de risco de portfólio de matérias-primas e produtos. Nessa análise, a GSS identifica quais matérias-primas têm origem biológica e incluem espécies da biodiversidade brasileira.
Para realizar esse trabalho, a GSS mantém:
Um estudo detalhado sobre a origem e os processos produtivos de centenas de matérias-primas disponíveis no mercado.
Um banco de espécies nativas e exóticas do Brasil, com informações sobre os centros de origem das espécies.
A partir da identificação de matérias-primas com biodiversidade brasileira, as etapas seguintes envolvem analisar os produtos que as contêm e definir as obrigações legais correspondentes, em conformidade com a Lei 13.123/2015, sempre em articulação com o time de Compliance da GSS.
Fontes:
ABIHPEC - Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos. Panorama do Setor 2025. Disponível em: https://abihpec.org.br/comunicacao/panorama-do-setor-de-hppc/. Acesso em 25 set. 2025.
ANVISA. Resolução RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-752-de-19-de-setembro-de-2022-430784222. Acesso em 25 set. 2025.



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