Resolução CGen nº 50/2025: critérios, procedimentos e impactos para ARB-NM
- Carolyne Caetano Gonçalves
- 19 de dez.
- 2 min de leitura
Foi publicada hoje (18/12) a Resolução CGen nº 50, que estabelece diretrizes e critérios para a elaboração e o cumprimento dos Acordos de Repartição de Benefícios não monetários (ARB-NM). A normativa era amplamente esperada pelos usuários, especialmente por aqueles que aguardavam, desde 2016, a formalização e assinatura de seus Acordos de Repartição de Benefícios (ARBs).
Com essa resolução, o MMA pretende identificar se a atividade de pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico, relacionada ao ARB-NM proposto pelo usuário reproduz uso tradicional ou pode ter sido facilitada a partir do conhecimento tradicional associado disponível em fontes secundárias à época da notificação.
A Resolução nº 50:
✔️ Estabelece diretrizes e critérios para a elaboração e o cumprimento de ARBs Não Monetários (ARB-NM);
✔️ Define os procedimentos a serem observados pelo MMA nos casos em que seja identificado conhecimento tradicional associado disponível em fontes secundárias;
✔️ Traz maior previsibilidade para propostas de ARB-NM em que a União figure como parte.
O usuário terá a possibilidade de reenquadrar as suas atividades às regras relativas ao acesso ao conhecimento tradicional associado, conforme o caso.
Ao decidir por manter o enquadramento como acesso exclusivo ao patrimônio genético, será necessário apresentar Declaração ao MMA, indicando não ter acessado Conhecimento Tradicional Associado disponível em fontes secundárias e reforçar seu compromisso e responsabilidade quanto à informação prestada.
A expectativa — bastante concreta — é que a publicação desta norma, no encerramento de 2025, permita que diversos processos hoje paralisados no DPG avancem de forma célere já no primeiro semestre de 2026.
Na GSS | Impact Development Company , acompanhamos de perto cada avanço regulatório e estamos preparados para apoiar empresas, instituições de pesquisa e organizações na interpretação e aplicação dessa nova resolução, esclarecendo dúvidas e estruturando soluções seguras e aderentes à legislação brasileira de biodiversidade.