PORTARIA FEPAM 592/2026 | RS
Sua empresa está obrigada a entregar o inventário de emissões de GEE.
A FEPAM tornou obrigatório o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa para empreendimentos licenciados no RS. O prazo é outubro de 2026.
A GSS cuida de tudo para você, do mapeamento de dados à entrega no sistema SOL.
PRIMEIRO PRAZO OBRIGATÓRIO
31 de outubro de 2026
Inventário ano-base 2025
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Escopos 1 e 2 obrigatórios - emissões diretas e energia adquirida
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Escopo 3 é voluntário - emissões indiretas de GEE
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Entrega via SOL/FEPAM com memória de cálculo completa
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Histórico 2021-2024 também obrigatório até outubro de 2027
Menos de 6 meses para o prazo. Empresas que nunca realizaram um inventário de emissões precisam iniciar o processo agora para garantir qualidade técnica e entrega dentro do prazo estabelecido pela FEPAM.
O QUE A PORTARIA EXIGE
Três obrigações que sua empresa precisa cumprir.
01 · Inventário de emissões
Mapear e calcular as emissões de GEE
A empresa deve mensurar todas as emissões de gases de efeito estufa por escopo e categoria, seguindo metodologias reconhecidas — IPCC 2006/2019, GHG Protocol ou ABNT NBR ISO 14.064-1.
02 · Memória de cálculo
Documentar dados, métodos e fontes
O inventário deve ser acompanhado de memória de cálculo detalhada com dados mensais, fatores de emissão utilizados, referências IPCC e discussão de incertezas e tendências históricas.
03 · Entrega no SOL/FEPAM
Enviar pelo sistema online de licenciamento
O inventário e a memória de cálculo devem ser enviados pelo Sistema on-line de Licenciamento Ambiental (SOL), junto ao processo de licenciamento do empreendimento, como Documento Complementar.
01
Obrigatório
Escopo 1 — Emissões diretas
Fontes que pertencem ou são controladas pela empresa.
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Combustão estacionária
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Combustão móvel
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Emissões fugitivas
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Processos industriais
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Resíduos e efluentes
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Efluentes líquidos
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Atividades de agricultura
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Mudança no uso do solo
02
Obrigatório
Escopo 2 — Energia adquirida
Emissões indiretas de GEE, provenientes do consumo de energia elétrica e/ou térmica que é comprada ou de outra forma trazida para dentro dos limites do empreendimento.
03
Voluntário
Escopo 3 — Cadeia de valor
Emissões indiretas da cadeia de valor — matérias-primas, transporte terceirizado, produtos vendidos.
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Oportunidade de diferenciação ESG
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Exigido por alguns clientes e financiadores
Quem está obrigado
Sua empresa está nesta lista?
A Portaria FEPAM 592/2026 lista os setores obrigados por CODRAM. O porte mínimo varia — alguns setores abrangem todos os portes, outros exigem porte Grande ou Excepcional.
Fabricação de cimento
Todos os portes
Aço e produtos siderúrgicos
Todos os portes
Fundidos metálicos (ferro, alumínio, chumbo)
Porte Excepcional
Derivados de petróleo e refino
Todos os portes
Gases industriais e substâncias químicas
Grande e Excepcional
Fertilizantes e agroquímicos
Grande e Excepcional
Geração termoelétrica (fóssil e gás natural)
Todos os portes
Fabricação de celulose
Todos os portes
Aeroportos e heliportos
Grande e Excepcional
Aterros sanitários de RSU e incineração de RSSS
Excepcional / Todos
Fabricação de produtos químicos
Porte Excepcional
Mineração de carvão (céu aberto e subterrânea)
Todos os portes
Calendário regulatório
Os prazos da Portaria.
Há dois momentos críticos. O mais urgente é outubro de 2026 — e o tempo para estruturar um inventário de qualidade já está contado.
Urgente — menos de 6 meses
31 de outubro de 2026
Primeiro inventário obrigatório — ano de reporte 2025 (janeiro a dezembro). Empresas que iniciarem operação durante o ano entregam proporcional ao período de atividade.
Segunda onda
31 de outubro de 2027
Inventários históricos — anos de reporte 2021, 2022, 2023 e 2024. Empresas que já possuem inventários anteriores devem também entregá-los à FEPAM.
Recorrente
Anualmente até 31 de outubro
Obrigação permanente — a partir de 2026, o inventário do ano anterior deve ser entregue todo ano até 31 de outubro.
Como a GSS atua
Do levantamento de dados à entrega na FEPAM.
Cuidamos de todo o processo — para que sua empresa cumpra a obrigação com qualidade técnica e dentro do prazo.
Diagnóstico e escopo
Mapeamento das fontes de emissão do empreendimento, definição dos limites organizacionais e operacionais, e escolha da metodologia mais adequada.
Inventário de emissões GEE
Coleta e tratamento de dados primários mensais, cálculo de Escopos 1 e 2 com fatores de emissão atualizados, memória de cálculo completa e Formulário Resumo FEPAM.
Entrega no SOL/FEPAM
Preparação e envio de toda a documentação pelo Sistema On Line de Licenciamento Ambiental, conforme os requisitos do Anexo 1 da Portaria.
Inventários históricos
Reconstituição dos inventários dos anos-base 2021 a 2024, com dados históricos da empresa e análise de série temporal e tendências.
Estratégia de compensação
Para empresas que queiram ir além da obrigação: composição de portfólio de créditos de carbono verificados para reporte voluntário de compensação (Anexo 2).
GHG Protocol e gestão climática
Apoio à adesão ao Programa Brasileiro GHG Protocol, publicação no Registro Público de Emissões e estruturação de estratégia climática de longo prazo.

300+
clientes corporativos atendidos.
15+
países atendidos
30+
anos de expertise combinada em ESG e finanças
R$21M+
Captados em programas ambientais
10M+
créditos de carbono submetidos para emissão.
Presença em Porto Alegre
Escritório local no RS para atendimento presencial e conhecimento do contexto regulatório local.
Metodologias aceitas pela FEPAM
Expertise em IPCC, GHG Protocol e ABNT NBR ISO 14.064-1 — todas as metodologias reconhecidas pela Portaria.
Portfólio de créditos de alta qualidade
Acesso a créditos de carbono dos principais standards globais, com alto impacto socioambiental.
Solução end-to-end
Do diagnóstico inicial à entrega na FEPAM, passando por histórico e estratégia climática — um único parceiro.
Experiência nos setores obrigados
Inventários para indústria, energia, agro e resíduos — setores que compõem a maior parte dos obrigados pela Portaria.
Relatório auditável por terceiros
Documentação preparada nos padrões do Art. 11, §3º da Portaria — aceita como relatório técnico de consultoria responsável.
O prazo de outubro de 2026 está chegando. Vamos começar?
Fale com nosso time em Porto Alegre. Em uma conversa rápida, entendemos a situação da sua empresa e apresentamos o caminho mais eficiente para cumprir a obrigação da Portaria FEPAM 592/2026.
























