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PORTARIA FEPAM 592/2026 | RS

Sua empresa está obrigada a entregar o inventário de emissões de GEE.

A FEPAM tornou obrigatório o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa para empreendimentos licenciados no RS. O prazo é outubro de 2026.

 

A GSS cuida de tudo para você, do mapeamento de dados à entrega no sistema SOL.

PRIMEIRO PRAZO OBRIGATÓRIO

31 de outubro de 2026

Inventário ano-base 2025

  • Escopos 1 e 2 obrigatórios - emissões diretas e energia adquirida
     

  • Escopo 3 é voluntário - emissões indiretas de GEE
     

  • Entrega via SOL/FEPAM com memória de cálculo completa
     

  • Histórico 2021-2024 também obrigatório até outubro de 2027

Menos de 6 meses para o prazo. Empresas que nunca realizaram um inventário de emissões precisam iniciar o processo agora para garantir qualidade técnica e entrega dentro do prazo estabelecido pela FEPAM.

O QUE A PORTARIA EXIGE

Três obrigações que sua empresa precisa cumprir.

01 · Inventário de emissões

Mapear e calcular as emissões de GEE

A empresa deve mensurar todas as emissões de gases de efeito estufa por escopo e categoria, seguindo metodologias reconhecidas — IPCC 2006/2019, GHG Protocol ou ABNT NBR ISO 14.064-1.

02 · Memória de cálculo

Documentar dados, métodos e fontes

O inventário deve ser acompanhado de memória de cálculo detalhada com dados mensais, fatores de emissão utilizados, referências IPCC e discussão de incertezas e tendências históricas.

03 · Entrega no SOL/FEPAM

Enviar pelo sistema online de licenciamento

O inventário e a memória de cálculo devem ser enviados pelo Sistema on-line de Licenciamento Ambiental (SOL), junto ao processo de licenciamento do empreendimento, como Documento Complementar.

01

Obrigatório

Escopo 1 — Emissões diretas

Fontes que pertencem ou são controladas pela empresa.
 

  • Combustão estacionária

  • Combustão móvel 

  • Emissões fugitivas

  • Processos industriais

  • Resíduos e efluentes

  • Efluentes líquidos

  • Atividades de agricultura

  • Mudança no uso do solo

02

Obrigatório

Escopo 2 — Energia adquirida

Emissões indiretas de GEE, provenientes do consumo de energia elétrica e/ou térmica que é comprada ou de outra forma trazida para dentro dos limites do empreendimento.

03

Voluntário

Escopo 3 — Cadeia de valor

Emissões indiretas da cadeia de valor — matérias-primas, transporte terceirizado, produtos vendidos.
 

  • Oportunidade de diferenciação ESG

  • Exigido por alguns clientes e financiadores

Quem está obrigado

Sua empresa está nesta lista?

A Portaria FEPAM 592/2026 lista os setores obrigados por CODRAM. O porte mínimo varia — alguns setores abrangem todos os portes, outros exigem porte Grande ou Excepcional.

Fabricação de cimento

Todos os portes

Aço e produtos siderúrgicos

Todos os portes

Fundidos metálicos (ferro, alumínio, chumbo)

Porte Excepcional

Derivados de petróleo e refino

Todos os portes

Gases industriais e substâncias químicas

Grande e Excepcional

Fertilizantes e agroquímicos

Grande e Excepcional

Geração termoelétrica (fóssil e gás natural)

Todos os portes

Fabricação de celulose

Todos os portes

Aeroportos e heliportos

Grande e Excepcional

Aterros sanitários de RSU e incineração de RSSS

Excepcional / Todos

Fabricação de produtos químicos

Porte Excepcional

Mineração de carvão (céu aberto e subterrânea)

Todos os portes

Calendário regulatório

Os prazos da Portaria.

Há dois momentos críticos. O mais urgente é outubro de 2026 — e o tempo para estruturar um inventário de qualidade já está contado.

Urgente — menos de 6 meses

31 de outubro de 2026

Primeiro inventário obrigatório — ano de reporte 2025 (janeiro a dezembro). Empresas que iniciarem operação durante o ano entregam proporcional ao período de atividade.

Segunda onda

31 de outubro de 2027

Inventários históricos — anos de reporte 2021, 2022, 2023 e 2024. Empresas que já possuem inventários anteriores devem também entregá-los à FEPAM.

Recorrente

Anualmente até 31 de outubro

Obrigação permanente — a partir de 2026, o inventário do ano anterior deve ser entregue todo ano até 31 de outubro.

Como a GSS atua

Do levantamento de dados à entrega na FEPAM.

Cuidamos de todo o processo — para que sua empresa cumpra a obrigação com qualidade técnica e dentro do prazo.

Diagnóstico e escopo

Mapeamento das fontes de emissão do empreendimento, definição dos limites organizacionais e operacionais, e escolha da metodologia mais adequada.

Inventário de emissões GEE

Coleta e tratamento de dados primários mensais, cálculo de Escopos 1 e 2 com fatores de emissão atualizados, memória de cálculo completa e Formulário Resumo FEPAM.

Entrega no SOL/FEPAM

Preparação e envio de toda a documentação pelo Sistema On Line de Licenciamento Ambiental, conforme os requisitos do Anexo 1 da Portaria.

Inventários históricos

Reconstituição dos inventários dos anos-base 2021 a 2024, com dados históricos da empresa e análise de série temporal e tendências.

Estratégia de compensação

Para empresas que queiram ir além da obrigação: composição de portfólio de créditos de carbono verificados para reporte voluntário de compensação (Anexo 2).

GHG Protocol e gestão climática

Apoio à adesão ao Programa Brasileiro GHG Protocol, publicação no Registro Público de Emissões e estruturação de estratégia climática de longo prazo.

POr que a gss

Expertise técnica com presença local no RS.

Não somos uma consultoria genérica. Temos expertise específica em inventários de GEE, presença em Porto Alegre e um portfólio único que vai além da obrigação regulatória.

Instalação de painéis solares

300+

clientes corporativos atendidos.

15+

países atendidos

30+

anos de expertise combinada em ESG e finanças

R$21M+

Captados em programas ambientais

10M+

créditos de carbono submetidos para emissão.

Presença em Porto Alegre

Escritório local no RS para atendimento presencial e conhecimento do contexto regulatório local.

Metodologias aceitas pela FEPAM

Expertise em IPCC, GHG Protocol e ABNT NBR ISO 14.064-1 — todas as metodologias reconhecidas pela Portaria.

Portfólio de créditos de alta qualidade

Acesso a créditos de carbono dos principais standards globais, com alto impacto socioambiental.

Solução end-to-end

Do diagnóstico inicial à entrega na FEPAM, passando por histórico e estratégia climática — um único parceiro.

Experiência nos setores obrigados

Inventários para indústria, energia, agro e resíduos — setores que compõem a maior parte dos obrigados pela Portaria.

Relatório auditável por terceiros

Documentação preparada nos padrões do Art. 11, §3º da Portaria — aceita como relatório técnico de consultoria responsável.

O prazo de outubro de 2026 está chegando. Vamos começar?

Fale com nosso time em Porto Alegre. Em uma conversa rápida, entendemos a situação da sua empresa e apresentamos o caminho mais eficiente para cumprir a obrigação da Portaria FEPAM 592/2026.

Agendar reunião

GSS Impact Development Company

Curitiba | Brasília | Porto Alegre | São Paulo

+ 55 (41) 4141-5669

Contato | info@gss.eco

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