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Repartição de Benefícios: da teoria à prática​

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    GSS
  • há 18 horas
  • 3 min de leitura




Com o prazo final para entrega de documentações se aproximando — 30 de junho — o debate sobre a Repartição de Benefícios (RB) não monetária ganha força entre empresas, especialistas e comunidades tradicionais. No último dia 22 de maio, a GSS e a plataforma VBIO promoveram o webinar “Repartição de Benefícios: da Teoria à Prática”, reunindo diferentes atores para refletir sobre os desafios regulatórios e compartilhar boas práticas já em andamento.


A seguir, reunimos os principais insights do encontro, contextualizando a legislação, os gargalos atuais e o potencial transformador da RB quando abordada como uma estratégia de impacto — e não apenas como obrigação legal.


Entendendo o contexto: atualizações regulatórias e prazos

A Repartição de Benefícios, prevista na Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade), determina que empresas que acessam patrimônio genético ou conhecimentos tradicionais associados compartilhem os benefícios gerados com as comunidades detentoras desse saber.


Nos últimos anos, houve avanços importantes, mas também entraves que dificultaram a operacionalização dos Acordos de Repartição de Benefícios (ARBs):


  • Revisões em andamento: desde 2023, o CGEN/DPG (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético) realiza uma força-tarefa para revisar cadastros com origens não identificadas, o que tem atrasado a assinatura dos ARBs.

  • Portarias 144/2020 e 610/2023: as normas trouxeram padronização nos modelos de ARBs e formulários, reduzindo a necessidade de nova análise jurídica. Porém, prazos e exigências se mantêm rigorosos.

  • Prazos legais: as empresas devem protocolar os ARBs e apresentar os comprovantes de execução até 30 de junho de 2025 (90 dias após o encerramento do exercício fiscal). O não cumprimento pode acarretar multas e insegurança jurídica.


Desafios práticos: entre a teoria e a realidade

Apesar do avanço normativo, a aplicação prática da RB ainda enfrenta obstáculos:


  • Demora nas assinaturas: muitas empresas já destinaram recursos e iniciaram projetos, mas aguardam a formalização pelo MMA. A expectativa é que a próxima reunião do CGEN, nos dias 4 e 5 de junho, acelere esses processos.

  • Insegurança jurídica: divergências na interpretação entre a antiga MP 2.186–16/2000 e a Lei da Biodiversidade ainda geram dúvidas — especialmente sobre o uso de conhecimentos acessados por meios secundários, como bibliografia, bancos de dados e fragrâncias complexas (“black box”).


Essas incertezas podem levar a cobranças retroativas ou duplicadas, afetando diretamente o planejamento estratégico das empresas.


Transformando obrigação em oportunidade

Muito além de cumprir a lei, a Repartição de Benefícios pode se tornar uma alavanca de inovação socioambiental. A plataforma VBIO, por exemplo, conecta empresas a mais de 700 organizações proponentes, como comunidades tradicionais, cooperativas, universidades e ONGs.


Através da plataforma, é possível:

  • Selecionar projetos já estruturados conforme as exigências legais;

  • Ter suporte técnico, financeiro e jurídico desde a elaboração dos ARBs até a prestação de contas;

  • Monitorar os impactos gerados e comunicar resultados com transparência.


VBIO também atua na curadoria de programas sob medida, com foco em segurança hídrica, restauração de ecossistemas, geração de renda local, entre outros temas alinhados à agenda ESG.


Casos de sucesso: quando a RB se torna impacto real

A seguir, alguns exemplos inspiradores de projetos apoiados via RB não monetária:


  • Irriga Açaí 185 agricultores assentados beneficiados Instalação de cisternas e manejo sustentável em 3.000 hectares

  • Carnaúba Sustentável Implantação de secador solar +12,5% de produtividade e geração de renda com artesanato local

  • Aguapé Oficina de artesanato com técnicas ancestrais +80% de aumento na renda de mulheres envolvidas

  • Buritizando Treinamentos em manejo, uso de EPIs e redução de 5x no custo de colheita


Esses exemplos demonstram que a RB pode gerar valor compartilhado, fortalecendo o tecido social e conservando a biodiversidade.


Próximos passos e recomendações

Para garantir o cumprimento do prazo de 30 de junho, é fundamental que as empresas selecionem projetos disponíveis na vitrine da VBIO e contem com o suporte especializado da equipe para a elaboração dos Acordos de Repartição de Benefícios (ARB) e dos formulários necessários. Paralelamente, é importante acompanhar de perto as deliberações do CGEM, pois a expectativa é de que a próxima reunião acelere a assinatura dos ARBs pelo Ministério do Meio Ambiente. 


Por fim, recomenda-se encarar a repartição de benefícios não apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade de inovação, capaz de gerar impacto socioambiental positivo e fortalecer o relacionamento com as comunidades envolvidas.


▶️ Assista aqui ao webinar completo: https://www.youtube.com/watch?v=abNc0JGyW-A


Seguimos comprometidos em compartilhar conhecimento e práticas de excelência. Fique de olho em nossos canais: em breve teremos novos webinars com especialistas convidados e conteúdos atualizados sobre biodiversidade, inovação legal e RB.


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