DECRETO Nº 13.014/2026 | Acesso ao SisGen para empresas estrangeiras é ampliado
- GSS

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Foi publicado ontem (10 de junho de 2026), no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 13.014/2026, que altera o Decreto nº 8.772/2016, regulamentador da Lei nº 13.123/2015, para criar um novo mecanismo de cadastro de atividades de acesso ao patrimônio genético brasileiro e ao conhecimento tradicional associado (CTA) realizadas por pessoas jurídicas sediadas no exterior.
A principal inovação da norma é a possibilidade de que empresas estrangeiras realizem o cadastro dessas atividades no SisGen por intermédio de uma instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada, mesmo quando não houver colaboração científica entre as partes. Para isso, deverá ser celebrado um Termo de Associação para Fins de Cadastro, instrumento de natureza exclusivamente regulatória destinado a viabilizar o cumprimento das obrigações previstas na legislação de acesso à biodiversidade.
O Decreto esclarece que a instituição nacional atuará com base nas informações fornecidas pela empresa estrangeira e não será responsável pelos aspectos técnicos, científicos ou operacionais das atividades desenvolvidas fora de seu âmbito de atuação ou controle.
Caberá à instituição nacional, principalmente:
realizar o cadastro no SisGen;
manter os registros pertinentes;
colaborar com os órgãos competentes em atividades de monitoramento e fiscalização;
indicar comunicar aos órgãos competentes indícios de irregularidade de que tenha conhecimento no âmbito da execução do termo de associação para fins de cadastro.
Por sua vez, a pessoa jurídica sediada no exterior:
permanece responsável pela veracidade e integridade das informações prestadas;
cumprimento de todas as obrigações legais decorrentes da Lei da Biodiversidade e de sua regulamentação;
informar o número do cadastro SisGen em eventuais pedidos de propriedade intelectual ou registros ;de produtos e processos resultantes da atividade de acesso.
O novo modelo não poderá ser utilizado quando houver efetiva colaboração científica entre a instituição brasileira e a empresa estrangeira para a realização da atividade de acesso, nem em situações em que exista vínculo societário ou comercial relevante entre as partes, como relações de controle, coligação, representação comercial ou importação.
Além disso, o Decreto institui a Aliança das Instituições Públicas Nacionais de Pesquisa Científica e Tecnológica pela Biodiversidade (APBio), iniciativa coordenada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A APBio terá como finalidade promover a articulação institucional, a orientação técnica, a transparência e a disseminação de boas práticas relacionadas à celebração dos termos de associação, podendo inclusive promover ações de apoio. A participação na Aliança será facultativa e não constituirá requisito para a celebração dos termos previstos na nova regulamentação.
A alteração representa um avanço na operacionalização da Lei da Biodiversidade ao criar uma alternativa para a regularização, no SisGen, de atividades conduzidas por empresas estrangeiras que utilizem patrimônio genético brasileiro ou conhecimento tradicional associado, sem exigir a formalização de uma parceria científica com instituição nacional. Ao mesmo tempo, busca fortalecer os mecanismos de rastreabilidade e acompanhamento dessas atividades pelas autoridades competentes.


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