Portaria FEPAM 592/2026: o Inventário de Emissões de GEE agora é obrigatório no Rio Grande do Sul
- GSS

- há 22 horas
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O cenário regulatório ambiental do Rio Grande do Sul acaba de dar um passo decisivo. Com a publicação da Portaria FEPAM 592/2026, empreendimentos licenciados no estado em setores estratégicos passam a ter uma obrigação clara: entregar anualmente o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa à FEPAM.
Mais do que uma exigência regulatória, essa mudança representa uma oportunidade concreta para que empresas conheçam e gerenciem seu impacto climático com dados confiáveis, metodologias reconhecidas e transparência perante investidores, clientes e o regulador.
Quem está sujeito à nova conformidade
A Portaria abrange empreendimentos licenciados pela FEPAM em setores como fabricação de cimento, aço e produtos siderúrgicos, celulose, derivados de petróleo e refino, geração termoelétrica a partir de fontes fósseis e gás natural, fertilizantes e agroquímicos, gases industriais e substâncias químicas, aterros sanitários, incineração de resíduos sólidos de serviços de saúde, mineração de carvão e aeroportos. O porte mínimo obrigado varia por setor, alguns abrangem todos os portes, outros exigem porte Grande ou Excepcional.
O que a Portaria exige
A obrigação se estrutura em três frentes. A primeira é o mapeamento e cálculo das emissões de GEE por escopo e categoria, seguindo metodologias reconhecidas internacionalmente: IPCC 2006/2019, GHG Protocol ou ABNT NBR ISO 14.064-1. A segunda é a elaboração de uma memória de cálculo detalhada, com dados mensais de atividade, fatores de emissão referenciados e discussão de incertezas e tendências históricas. A terceira é a entrega de toda a documentação pelo Sistema online de Licenciamento Ambiental (SOL/FEPAM), como Documento Complementar ao processo de licenciamento.
Em relação aos escopos, os Escopos 1 e 2 são obrigatórios. O Escopo 1 cobre as emissões diretas: combustão estacionária e móvel, emissões fugitivas, processos industriais, resíduos, efluentes líquidos, atividades de agricultura e mudança no uso do solo. O Escopo 2 cobre as emissões indiretas provenientes do consumo de energia elétrica e térmica adquirida. O Escopo 3, que abrange as emissões indiretas da cadeia de valor (matérias-primas, transporte terceirizado e produtos vendidos, entre outros) é voluntário, mas representa uma oportunidade de diferenciação ESG e já é exigido por alguns clientes e financiadores.
Os prazos
Há dois momentos críticos que as empresas precisam ter no radar. O primeiro e mais urgente é 31 de outubro de 2026, prazo para entrega do inventário referente ao ano-base 2025. O segundo é 31 de outubro de 2027, prazo para entrega dos inventários históricos referentes aos anos de 2021 a 2024. A partir de 2026, a entrega do inventário com ano de reporte do ano anterior passa a ser uma obrigação permanente, anualmente até 31 de outubro.
Empresas que nunca realizaram um inventário de emissões precisam iniciar o processo agora. O mapeamento de dados e o cálculo por escopo levam tempo, e qualidade técnica não se constrói às pressas.
Como a GSS pode ajudar
A GSS tem expertise em inventários de emissões de GEE e escritório em Porto Alegre, com presença e conhecimento do contexto regulatório gaúcho. Cuidamos de todo o processo para que sua empresa cumpra a obrigação com qualidade técnica e dentro do prazo.
Atuamos em seis frentes: diagnóstico e escopo, com o mapeamento das fontes de emissão e definição da metodologia mais adequada; inventário de emissões GEE, com coleta e tratamento de dados primários mensais e elaboração da memória de cálculo completa; entrega no SOL/FEPAM, com preparação e envio de toda a documentação conforme os requisitos do Anexo 1 da Portaria; inventários históricos, com a reconstituição dos anos-base 2021 a 2024; estratégia de compensação de emissões, para empresas que queiram ir além da obrigação com créditos de carbono verificados; e apoio à adesão ao Programa Brasileiro GHG Protocol e estruturação de estratégia climática de longo prazo.
O prazo de outubro de 2026 está chegando. Se a sua empresa está entre os setores obrigados e ainda não iniciou o processo, este é o momento de agir.
Acesse gss.eco/portariafepam e entre em contato com nossos especialistas. Em uma conversa rápida, entendemos a situação da sua empresa e apresentamos o caminho mais eficiente para cumprir a obrigação.



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