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  • Carolyne Caetano Gonçalves

Sequenciamento Genético Digital (DSI): o que é?

Atualizado: 19 de set.

Um dos temas de grande relevância para a 16ª Conferência das Partes (COP 16), que acontecerá no próximo mês, em Cali, na Colômbia, é a discussão sobre o acesso ao patrimônio genético por meio de sequências digitais. 


O termo Sequenciamento Genético Digital (DSI, na sigla em inglês) refere-se à informação genética originada a partir da análise de dados contidos em genes, nucleotídeos, aminoácidos e estruturas moleculares de proteínas. Essa informação fica armazenada em bancos de dados de acesso aberto (open access) podendo ser acessada e utilizada para fins de pesquisa, desenvolvimento de produtos e comerciais (MRE, 2024)


O debate sobre DSI teve início na COP 12, na Coreia do Sul, e também norteou os principais direcionamentos da COP 15, na qual ficou estabelecido o termo “Digital Sequence Information - DSI” e a criação de um grupo de trabalho com a finalidade de discutir um mecanismo de repartição justa e equitativa de benefícios pelo acesso e utilização de sequências genéticas digitais.  


Durante o Working Group DSI (WGDSI) realizado em Montreal nos dias 12 a 16 de agosto foi elaborado o rascunho de um documento (CBD/WGDSI/2/L.2) que centraliza as principais discussões sobre as opções possíveis para a repartição de benefícios (RB), a criação de um Fundo Global e como rastrear a origem e os acessos de DSI em bancos de dados open access. A principal discussão consiste nos “gatilhos” ou “disparadores” (triggers) que irão desencadear a repartição de benefícios, focando na origem/proveniência dos pagamentos e qual será o valor estipulado para pagamentos pelo acesso ao DSI.  


O documento apresenta quatro opções de disparadores para a repartição de benefícios:  


  • A “opção A” sugere que usuários de DSI contribuam para o Fundo Global de RB com um percentual de lucros, receitas ou faturamentos gerados a partir de produtos comercializados que utilizaram DSI em seu desenvolvimento; 

  • A “opção B” sugere que setores classificados como altamente dependentes de DSI devem contribuir para o Fundo Global de RB com um percentual de lucros, receitas, faturamentos ou vendas; 

  • Já a “opção C” sugere uma contribuição de 1% do valor total de todos os produtos comercializados, que utilizaram DSI no seu desenvolvimento, para o Fundo Global de RB; 

  • Por fim, a “opção D” sugere que todos os usuários de informações de DSI que utilizem ativamente informações de sequência digital sobre recursos genéticos devem contribuir para o Fundo Global com uma parte de sua receita ou lucros.  


A GSS vem acompanhando os direcionamentos acerca do documento oficial do mecanismo multilateral de repartição de benefícios que será negociado na COP 16, buscando entender, juntamente com os setores empresariais altamente dependentes de DSI, as melhores opções de repartição de benefícios. As alternativas que atrelam a repartição de benefícios ao produto em si se assemelham à legislação brasileira e garantem que não haja uma dupla repartição ou sobre outros valores não relacionados ao acesso ao DSI em si. 


Ainda há desconhecimento nos setores para definir o nível de impacto da repartição de benefícios, contudo entende-se que as empresas de pequeno e médio porte podem ser bastante impactadas por essas mudanças. É importante relembrar que essas empresas ainda possuem dificuldades na aplicação integral da própria Lei de Biodiversidade e, portanto, é necessário criar isenções ou mecanismos de facilitação adequados a sua realidade, de forma a não as imputar onerosamente ou desestimulá-las.  


Além disso, é preciso prever que muitas vezes o primeiro acesso ao DSI foi realizado por empresas fabricantes de produtos intermediários e, por isso, a acessibilidade da informação do DSI aos próximos elos estariam vinculados aos seus fornecedores. É essencial criar ferramentas para evitar a cobrança de RB em cadeia, uma vez que isso encareceria o processo e impactaria no aumento de custos atrelados ao produto acabado.  


Assim, a GSS acredita que o caminho para uma RB justa e equitativa é estabelecer valores de RB compatíveis com os setores e o tamanho das empresas, atrelados ao produto obtido. Assim, garantimos que a repartição de benefícios retorne aos países de origem do patrimônio genético e atinja o objetivo da CDB com a preservação e o uso sustentável da biodiversidade.

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