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O papel do Brasil na agenda climática que chega à COP31

Foto do escritor: GSS Carbono e Bioinovação
GSS Carbono e Bioinovação
há 1 hora
3 min de leitura


Depois de sediar a COP30 em Belém, o Brasil chega à COP31, em Antalya, com um papel relevante na continuidade da agenda climática internacional. O país participa, ao lado das presidências da COP29 e da COP31, da Belém Mission to 1.5, iniciativa criada para acelerar a implementação das metas climáticas e dos planos de adaptação nacionais.

 

Essa continuidade também se conecta a dois temas estratégicos para o Brasil: o financiamento para conservação das florestas tropicais e a estruturação do mercado regulado de carbono. Ambos avançaram desde a COP30 e chegam a 2026 em uma etapa mais próxima da implementação, com implicações para empresas, investidores e projetos de economia de baixo carbono.

 

Para o setor empresarial, acompanhar esses movimentos significa entender não apenas o posicionamento internacional do Brasil, mas também como decisões e instrumentos climáticos estão se transformando em regras, mecanismos de financiamento e oportunidades de mercado.

 

TFFF: o avanço do financiamento para florestas tropicais

 

O Tropical Forest Forever Facility (TFFF) foi lançado em 6 de novembro de 2025, em evento que antecedeu a COP30, como mecanismo de financiamento de longo prazo para a conservação de florestas tropicais. Ao final da COP30, o mecanismo somava mais de US$ 6,7 bilhões em contribuições anunciadas, e 66 países haviam endossado sua Declaração de Lançamento. Em setembro de 2026, com o anúncio de 400 milhões de libras pelo Reino Unido, as contribuições anunciadas chegaram a cerca de US$ 7,3 bilhões, segundo o TFFF.

 

Desde abril de 2026, Brasil e Noruega copresidem o Conselho Interino do TFFF e o Comitê de Transição do fundo de investimento associado ao mecanismo, o Tropical Forest Investment Fund (TFIF).

 

Os pagamentos do TFFF serão anuais, baseados em resultados e destinados aos países que conservarem ou ampliarem suas florestas tropicais, com no mínimo 20% repassados a povos indígenas e comunidades locais. Na COP30, Brasil e Peru apresentaram como pretendem aplicar esses recursos internamente, por instrumentos como pagamento por serviços ambientais e incentivos à bioeconomia. É por esses programas nacionais que o mecanismo pode alcançar empresas de bioeconomia, conservação, restauração e cadeias florestais.

 

Mercado de carbono: o Brasil entra em uma nova fase

 

Em paralelo à agenda internacional, o Brasil avança na implementação do seu próprio mercado regulado de carbono. A Lei nº 15.042/2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), criando as bases para um mercado regulado de emissões no país.

 

Em 2026, a regulamentação entrou em uma etapa importante. O Ministério da Fazenda abriu consulta pública em 28 de julho de 2026 — com prazo até 28 de agosto — sobre uma proposta de cronograma para as obrigações de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV), com publicação da versão final da portaria prevista ainda em 2026. Grupos técnicos trabalham na definição das regras necessárias para a implementação do sistema.

 

A implementação será gradual e prevê três fases: a primeira com início em 2027, abrangendo setores intensivos em emissões como papel e celulose, siderurgia integrada, cimento, alumínio primário e exploração e produção de petróleo e gás; a segunda até 2029, incluindo mineração, setor elétrico, indústria química e resíduos; e a terceira até 2031, com transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário. Por isso, empresas dos setores potencialmente abrangidos precisam acompanhar desde já a evolução das regras, os critérios de MRV e os requisitos que poderão ser aplicados às suas operações.

 

Mais do que uma questão regulatória, o SBCE pode alterar a forma como empresas medem emissões, planejam investimentos, avaliam riscos e estruturam estratégias de descarbonização.

 

O que isso significa para as empresas brasileiras

 

O financiamento florestal e o mercado regulado de carbono avançam em ritmos diferentes. No TFFF, o efeito para empresas depende dos programas nacionais que receberão os recursos. No SBCE, as empresas dos setores incluídos na proposta de cronograma já podem avaliar seus inventários de emissões frente às exigências de MRV em discussão.

 

A GSS acompanhará os debates e as decisões da COP31 e publicará, ao longo da conferência, análises sobre o que elas representam para empresas que atuam no Brasil.

 

Durante a COP31, a GSS acompanhará os principais debates e decisões para traduzir os impactos da agenda climática internacional em informações relevantes para empresas que fazem negócio no Brasil.



 
 
 

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