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Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

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    GSS
  • 5 de fev.
  • 3 min de leitura

O que é, quem precisa e como a GSS ajuda sua empresa a se manter regular



O uso de biodiversidade brasileira em pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou atividades laboratoriais exige uma série de obrigações legais. Entre elas está a inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), sistema mantido pelo IBAMA e obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

 

O que é o CTF?


O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o sistema federal que registra organizações e indivíduos que executam atividades relacionadas ao meio ambiente.

É por meio dele que o IBAMA monitora e organiza informações sobre setores que utilizam recursos naturais ou realizam atividades com impacto ambiental direto ou indireto.

 

A categoria 20-5: Utilização do Patrimônio Genético Natural

Dentro do CTF existem diversas categorias, mas a que interessa para quem trabalha com biodiversidade é a 20-5 – Utilização do Patrimônio Genético Natural.

 

Ela abrange atividades como:

→ coleta de material biológico;

→ manipulação em laboratório;

→ pesquisa científica;

→ desenvolvimento tecnológico;

→ bioprospecção;

→ biotecnologia;

→ remessa de amostras ao exterior;

→ qualquer uso de organismos da flora ou fauna que contenham patrimônio genético.

 

Instituições públicas, privadas, universidades, laboratórios, startups de biotecnologia e empresas de setores como cosméticos, agronegócio, moda, alimentos e suplementos precisam estar atentas a essa obrigatoriedade.

 

Quem precisa se cadastrar?


Devem se registrar no CTF pessoas físicas e jurídicas que realizem qualquer atividade envolvendo patrimônio genético.

 

Isso inclui:

• pesquisadores,

• universidades e centros de pesquisa;

• empresas de biotecnologia e bioinsumos;

• marcas de cosméticos, moda e materiais;

• indústrias de alimentos, bebidas e suplementos;

• farmacêuticas;

• empresas que realizam análises laboratoriais ou remessas de material biológico.

 

Se existe manipulação de organismo, tecido, molécula, microrganismo ou derivado de espécie nativa, o CTF é obrigatório.

 

O RAPP: a obrigação anual que não pode ser ignorada


Além do cadastro ativo no CTF, existe outra responsabilidade fundamental: a entrega anual do RAPP – Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras.

Anualmente, (até 31/03 de cada ano) o usuário deverá submeter o relatório, indicando as atividades desenvolvidas no exercício fiscal anterior. Ou seja, agora em 2026, deverá ser submetido o relatório referente a 01/01/2025 a 31/12/2025. 

Lembrando que, o RAPP precisa espelhar exatamente o que foi registrado no SisGen, que é o sistema responsável pelas declarações de acesso ao patrimônio genético.

Qualquer divergência entre CTF e SisGen pode resultar em autuação, multas e impedimentos.

 

Como funciona o envio do RAPP?


O processo é autodeclaratório, mas exige precisão:

→ indicar as espécies nativas utilizadas;

→ informar a quantidade usada;

→ manter coerência com as declarações existentes no SisGen.

 

O que a GSS faz nessa frente


A GSS oferece suporte regulatório completo para garantir que empresas e instituições cumpram todas as obrigações relacionadas à utilização do patrimônio genético.

 

Atuamos em:

• criação do cadastro institucional e do representante legal no CTF;

• preenchimento e submissão das informações no sistema;

• elaboração e entrega do RAPP;

• revisão das declarações para garantir que CTF e SisGen estejam alinhados;

• consultoria contínua sobre regularidade e boas práticas;

• orientação para evitar riscos de penalidades e inconsistências documentais.

 

Nosso objetivo é simplificar processos que podem parecer burocráticos e garantir segurança jurídica, eficiência e tranquilidade para equipes de pesquisa, desenvolvimento e sustentabilidade.

 

Para quem utiliza patrimônio genético, estar regular no CTF e manter o RAPP em dia não é apenas uma exigência legal — é uma forma de proteger pesquisas, produtos, cadeias de suprimento e reputação institucional.

Com a GSS, sua organização cumpre as normas, evita riscos e atua com responsabilidade ambiental em todas as etapas.

 

Fale com nosso time acessando www.gss.eco e saiba como podemos apoiar seu projeto.

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