Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)
- GSS

- 5 de fev.
- 3 min de leitura
O que é, quem precisa e como a GSS ajuda sua empresa a se manter regular

O uso de biodiversidade brasileira em pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou atividades laboratoriais exige uma série de obrigações legais. Entre elas está a inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), sistema mantido pelo IBAMA e obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
O que é o CTF?
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o sistema federal que registra organizações e indivíduos que executam atividades relacionadas ao meio ambiente.
É por meio dele que o IBAMA monitora e organiza informações sobre setores que utilizam recursos naturais ou realizam atividades com impacto ambiental direto ou indireto.
A categoria 20-5: Utilização do Patrimônio Genético Natural
Dentro do CTF existem diversas categorias, mas a que interessa para quem trabalha com biodiversidade é a 20-5 – Utilização do Patrimônio Genético Natural.
Ela abrange atividades como:
→ coleta de material biológico;
→ manipulação em laboratório;
→ pesquisa científica;
→ desenvolvimento tecnológico;
→ bioprospecção;
→ biotecnologia;
→ remessa de amostras ao exterior;
→ qualquer uso de organismos da flora ou fauna que contenham patrimônio genético.
Instituições públicas, privadas, universidades, laboratórios, startups de biotecnologia e empresas de setores como cosméticos, agronegócio, moda, alimentos e suplementos precisam estar atentas a essa obrigatoriedade.
Quem precisa se cadastrar?
Devem se registrar no CTF pessoas físicas e jurídicas que realizem qualquer atividade envolvendo patrimônio genético.
Isso inclui:
• pesquisadores,
• universidades e centros de pesquisa;
• empresas de biotecnologia e bioinsumos;
• marcas de cosméticos, moda e materiais;
• indústrias de alimentos, bebidas e suplementos;
• farmacêuticas;
• empresas que realizam análises laboratoriais ou remessas de material biológico.
Se existe manipulação de organismo, tecido, molécula, microrganismo ou derivado de espécie nativa, o CTF é obrigatório.
O RAPP: a obrigação anual que não pode ser ignorada
Além do cadastro ativo no CTF, existe outra responsabilidade fundamental: a entrega anual do RAPP – Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras.
Anualmente, (até 31/03 de cada ano) o usuário deverá submeter o relatório, indicando as atividades desenvolvidas no exercício fiscal anterior. Ou seja, agora em 2026, deverá ser submetido o relatório referente a 01/01/2025 a 31/12/2025.
Lembrando que, o RAPP precisa espelhar exatamente o que foi registrado no SisGen, que é o sistema responsável pelas declarações de acesso ao patrimônio genético.
Qualquer divergência entre CTF e SisGen pode resultar em autuação, multas e impedimentos.
Como funciona o envio do RAPP?
O processo é autodeclaratório, mas exige precisão:
→ indicar as espécies nativas utilizadas;
→ informar a quantidade usada;
→ manter coerência com as declarações existentes no SisGen.
O que a GSS faz nessa frente
A GSS oferece suporte regulatório completo para garantir que empresas e instituições cumpram todas as obrigações relacionadas à utilização do patrimônio genético.
Atuamos em:
• criação do cadastro institucional e do representante legal no CTF;
• preenchimento e submissão das informações no sistema;
• elaboração e entrega do RAPP;
• revisão das declarações para garantir que CTF e SisGen estejam alinhados;
• consultoria contínua sobre regularidade e boas práticas;
• orientação para evitar riscos de penalidades e inconsistências documentais.
Nosso objetivo é simplificar processos que podem parecer burocráticos e garantir segurança jurídica, eficiência e tranquilidade para equipes de pesquisa, desenvolvimento e sustentabilidade.
Para quem utiliza patrimônio genético, estar regular no CTF e manter o RAPP em dia não é apenas uma exigência legal — é uma forma de proteger pesquisas, produtos, cadeias de suprimento e reputação institucional.
Com a GSS, sua organização cumpre as normas, evita riscos e atua com responsabilidade ambiental em todas as etapas.
Fale com nosso time acessando www.gss.eco e saiba como podemos apoiar seu projeto.



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